O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AMICUS CURIAE PELO SINAD-MG

 

       A figura do Amicus Curiae já existia no ordenamento brasileiro, mas se consolida como Intervenção de Terceiros no CPC/2015. Atualmente, a intervenção de Amicus Curiae cabe no âmbito de qualquer processo, desde que a causa seja relevante. Essa pode ser determinada de ofício, mas também por requerimento da parte ou do próprio amicus.

       Amicus Curiae pode ser pessoa natural, pessoa jurídica, órgão despersonalizado, ou seja, qualquer sujeito que possa contribuir com a causa. Neste panorama, os Sindicatos podem interferir como amicus curiae em qualquer causa relevante para a categoria profissional à qual proteja. No caso do Sindicato dos Advogados, essa intervenção é ainda mais ampla, já que poderá interferir em qualquer causa relevante para a advocacia.

      É importante salientar que a intervenção do Amicus Curiae não tem relação e não interfere na competência da ação. Diferentemente da Assistência, a competência da ação não se altera de acordo com o tipo de órgão que será amicus. Por outro prisma, a competência também não serve de obstáculo para que determinado órgão interfira no processo como amicus. Por exemplo, o SINAD-MG, embora estadual, poderá interferir como amicus curiae em qualquer processo, inclusive perante a justiça federal e de repercussão nacional, no STF por exemplo.

      A extensão dos poderes do Amicus Curiae no processo é bastante ampla, sendo que esse poder será delimitado no caso concreto pelo julgador. Entretanto, o CPC/2015 traz dois importantes poderes que não podem ser suprimidos do Amicus. Um deles é a possibilidade de interpor Embargos Declaratórios. O outro é que, embora não seja permitido ao interveniente recorrer de maneira geral, a ele é permitido recorrer em caso de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR. Ou seja, o Amicus tem o poder de impedir que um precedente ruim se consolide como jurisprudência.

        Atualmente, cada vez mais são ajuizadas demandas no sentido de cercear os direitos das minorias. Ações pleiteando jurisprudências racistas, machistas, homofóbicas, contrárias a direitos de trabalhadores e contrárias a pessoas economicamente necessitadas tem sido corriqueiras em nosso ordenamento jurídico. Nesse contexto, o fortalecimento dos sindicatos, em especial dos Sindicatos da Advocacia, e sua participação como amicus curiae é essencial.

       As consequências de jurisprudências contrárias a direitos de minorias demoram anos para serem revertidas e o impacto social delas acaba por ser desastroso. Desse modo, a intervenção preventiva dos sindicatos na figura de amicus curiae é de suma importância para impedir consolidação de jurisprudências desastrosas.

          Entretanto, para que os sindicatos possam exercer tal trabalho, é necessário que se fortaleçam. As facetas políticas e econômicas em ações de grande relevância são obstáculos poderosos e só podem ser vencidos por um sindicato forte e com membros participativos. 

        O SINAD-MG já está inserido nessa luta, a força da advocacia mineira está muito bem representada por nosso forte sindicato. Entretanto, o SINAD almeja cada vez mais se inserir nesse combate e a participação direta dos advogados e advogadas mineiras no apontamento de causas relevantes é o caminho para vencermos essa batalha.

        E você? Sabe de alguma causa na qual o SINAD-MG deva atuar como amicus curiae? Filie-se já e venha nos apoiar nessa luta! A advocacia mineira conta com você!

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